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A expansão da terceirização

Edição 190 do Jornal SíndicoNews - 05/03/2007

 

Na teoria, a legislação permite a terceirização das “atividades meio” somente, e não das “atividades fim” que é o objeto da empresa. Por exemplo, aos bancos é permitido terceirizar os serviços de limpeza, de segurança, transporte de malotes, etc. Porém, não as atividades típicas executadas pelos gerentes, caixas, etc., por estarem diretamente envolvidos com a atividade fim. Um atualizado estudo apresentado pelo economista e pesquisador da Unicamp Marcio Pochmann e publicado em 17.04, no jornal o Estado de S.Paulo, revela o quanto a terceirização vem se expandindo nas atividades meio e fim, indiscriminadamente. No estudo, Pochmann avalia que, em menos de 5 anos o número de terceirizados na Grande S.Paulo ultrapassará 1 milhão de pessoas. O número de empresas de terceirização também cresceu para mais de 6.300, dados estes ainda do final de 2005. Ele estima que 41,9% dos empregados terceirizados se encaixam na atividade fim ou, principal das empresas, o que ele chamou de “superterceirização”. Enfim, o crescimento dessa modalidade de contratação tem sido tão rápido, que o autor conclui que o próprio mercado está fazendo uma reforma trabalhista no Brasil, buscando novas formas de contratação com menores custos trabalhistas. Paralelamente à publicação desse estudo, lemos quase que diariamente nos jornais e revistas, reportagens sobre a invasão de produtos importados mais baratos do que os similares fabricados no Brasil, colocando em risco a sobrevivência de importantes setores da indústria brasileira. Essa ameaça externa, fortalecida pela taxa do dólar a R$ 2,00, está forçando as indústrias a reinventar seus métodos produtivos, buscando redução de custos, sem perda da qualidade do produto final, a fim de que se mantenham competitivas no mercado. Essa ameaça dos importados baratos tem sido uma das principais razões que explicam a expansão da atividade terceirizada, pela comprovada redução dos custos da mão-de-obra. Com os condomínios residenciais e comerciais não é diferente. Pesquisas atualizadas demonstram que aproximadamente 40% dos edifícios já estão terceirizados, e que outros 9% estão em processo de terceirização. Boa parte dos condomínios, que possuem empregados com mais de 10 anos de casa, estão tendo custos salariais acima da média de mercado, devido aos expressivos reajustes salariais e benefícios conquistados ao longo desses anos. A terceirização dos empregados em condomínios tem demonstrado ser a única alternativa legal e eficaz para a adequação dos custos com pessoal, aos níveis praticados pelo mercado. A terceirização tem permitido expressivas reduções na taxa condominial, sem perda na qualidade dos serviços, tanto de limpeza quanto da portaria. Cabe ao síndico fazer como as empresas: procurar reduzir os custos condominiais, sem perda da qualidade de vida de seus moradores.

Etore A. Fuzetti
etore@replaceporterceirizado.com.br

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