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Preconceitos contra a terceirização

Edição 183 do Jornal SíndicoNews - 05/08/2006

 

Não obstante o fato de mais de 30% dos condomínios residenciais e comerciais da Grande São Paulo já estarem terceirizados, com substanciais vantagens como a redução dos custos, e inegáveis benefícios como mão-de-obra mais qualificada, ainda existe forte resistência à sua aceitação, por motivos dos mais variados, e que nada mais são do que preconceitos de desinformados. Comentamos abaixo três desses preconceitos, com os quais lidamos em nossos contatos com potenciais clientes: 1) as empresas de terceirização não são confiáveis.... Existem mais de 2.000 empresas de terceirização, apenas no Estado de São Paulo. Sem dúvidas, dentre tantas, existem aquelas que são éticas e buscam o crescimento no longo prazo, assim como existem as que improvisam, e buscam lucro imediato. Antes de qualquer negociação, deve-se exigir toda a documentação necessária que comprove a legalidade e a competência dessas empresas, da mesma maneira como se deve fazer antes de se contratar uma administradora, ou mesmo antes de se aplicar num fundo de investimentos. Afinal, até os bancos quebram. Existem empresas que podem comprovar não somente sua total legalidade, como apresentam registros de que jamais tiveram condenações em ações trabalhistas e, ainda, que são sólidas o bastante para financiar indenizações trabalhistas dos condomínios que o desejarem, para terceirizar os serviços; 2) as terceirizadoras não isentam os condomínios dos riscos de indenizações trabalhistas... Existem empresas terceirizadoras que oferecem cláusula padrão em seus contratos de prestação de serviços, que as obrigam em contratar, se necessário, advogados também para a defesa do condomínio, como uma clara demonstração de sua ética profissional, e da sua confiança no integral atendimento das leis trabalhistas; 3) as terceirizadoras não pagam salários competitivos, resultando em elevado rodízio, comprometendo assim, a segurança do condomínio... De todos os riscos que o condomínio possa assumir na terceirização, este é o de mais fácil eliminação: o síndico deve exigir que a empresa informe em sua proposta para terceirização, os salários a serem pagos a cada empregado, bem como os benefícios garantidos no contrato de trabalho. Os síndicos poderão até se surpreender ao constatar que os ganhos garantidos em contrato podem ser até superiores aos atuais pagos pelo condomínio. Além disso, existem empresas que treinam seus empregados com cursos semestrais sobre técnicas de segurança, com os mesmos oficiais instrutores da Polícia Militar do Estado. Como se pode notar, existem empresas totalmente compromissadas com a ética, a qualidade e a eficiência na prestação de serviços, e que, justamente devido a essa visão de longo prazo, farão com que a terceirização de serviços continue aumentando sua participação percentual no total do mercado de condomínios.

 

Etore A. Fuzetti etore@replaceporterceirizado.com.br

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