Em recente acordo coletivo de trabalho, os sindicatos patronal e dos empregados terceirizados decidiram pelo reajuste dos salários em apenas 3,34%. Esse pequeno reajuste, que reflete a inflação dos últimos 12 meses, vem acompanhado, porém, da obrigatoriedade do vale refeição, a partir de outubro, de R$ 83,20 ao mês. Essa decisão ajudará muito os empregados porque a combinação dos dois representa um aumento nos ganhos de quase R$ 100,00 que, divididos pelo antigo piso de R$ 436,00, resulta num ganho superior a 22%. Essa estratégia de conceder pequeno reajuste no piso, acompanhado da obrigatoriedade da cesta básica, terá a virtude de consolidar a estabilização dos empregados em seus respectivos empregos, sem que seus empregadores, empresas terceirizadoras de serviços, percam sua capacidade de competir na oferta de substancial redução de custos aos condomínios. Ou seja, a manutenção dos pisos salariais da categoria dos terceirizados em níveis bem abaixo dos utilizados pelos condomínios, permite a manutenção da competitividade nos custos dos serviços terceirizados. Apenas para exemplificar, o piso salarial de um porteiro terceirizado foi reajustado para R$ 450,56 até maio de 2007, enquanto que o piso salarial do porteiro do condomínio está em R$ 540,11 desde o último trimestre de 2005, e sujeito a reajuste já no mês de outubro próximo. Embora o alto custo da taxa condominial seja o principal fator que leva os síndicos a considerar terceirizar os serviços, existem outras inúmeras vantagens não menos importantes. Por exemplo, pelo fato do condomínio não mais ter empregados, se elimina a folha de pagamento, seus encargos, as horas extras, o FGTS, etc., que passam a ser de responsabilidade da empresa terceirizadora dos serviços. Em não sendo mais empregador, o condomínio elimina também inúmeras “contribuições” confederativas, sindicais, programas governamentais, etc. Além disso, o síndico passa a ter a liberdade de substituir qualquer empregado a qualquer tempo, sem custos extras com indenizações, permitindo montar uma equipe com profissionais dedicados e de sua confiança, e lhe permite, ainda, determinar qual o nível de salário justo que devem ganhar. Além das vantagens de ordem econômica, existem também as de ordem administrativa, não menos importantes: a empresa terceirizadora desempenha as mesmas funções de um Departamento de Recursos Humanos de uma grande corporação: I) recruta e seleciona empregados no mercado; II) faz entrevistas e aplica testes de aptidão; III) examina a documentação, inclusive atestado de antecedentes; IV) contata fontes de referência e confere informações junto a empregos anteriores; V) proporciona cursos de treinamento para a função específica que vai exercer. Você não tem nada a perder em pedir um orçamento para a terceirização dos serviços do seu condomínio, e saber, de imediato, o montante da economia mensal que obterá, em tempo de evitar novos aumentos com o dissídio da categoria previsto para outubro próximo.
Etore A. Fuzetti
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