Vamos supor a seguinte situação: você acaba de ser eleito síndico e se depara com custos excessivos, principalmente de pessoal, e que já representam, digamos, 60% do orçamento do condomínio. Constata que começou a ocorrer certos atrasos nos pagamentos das taxas, e a inadimplência de alguns até que, por estarem aposentados, ou desempregados, não têm condições de pagar uma taxa tão alta. Então, você procura por alternativas para reduzir custos, consulta os amigos, e chega à conclusão de que a terceirização dos serviços é a única medida legal disponível para reduzir as despesas condominiais de imediato, e com ganhos na qualidade dos serviços. Você consulta algumas empresas terceirizadoras e obtém propostas que lhe convencem que a terceirização, de fato, é a melhor solução para os altos custos. Daí, finalmente, você consulta sua administradora para obter os valores das indenizações trabalhistas, e toma um banho de água fria. Ela tenta demovê-lo dessa idéia, alegando que existem riscos em contratar empresa não regularmente registrada ou, inadimplente com seus impostos ou, que não cumpre com seus compromissos trabalhistas e, como resultado, o condomínio poderá vir a ser responsável pela indenização dos mesmos nas eventuais ações trabalhistas, ou, ainda, que pelo fato dos empregados terceirizados ganharem baixos salários, haverá excessiva rotatividade do pessoal, colocando em risco a segurança do condomínio, e por aí afora. Entendemos que a administradora tem a obrigação de alertar e orientar o síndico para todos esses riscos reais do mercado, que, afinal, são sempre os mesmos e que valem para toda e qualquer contratação de serviços. O síndico, no entanto, deve perceber que a terceirização representa uma enorme redução de custos para o condomínio, e uma substancial transferência de serviços da administradora para a terceirizadora, pois, é esta quem passa a fazer a folha de pagamento, a administração do pessoal como um todo, controle das horas extras, uniformes, exames médicos, encargos sociais, etc. Tudo isso reduz substancialmente os serviços e a importância da administradora. E você, síndico, deve realmente ser muito exigente e atento a todos esses aspectos levantados pela administradora. A maneira mais fácil para minimizar esses tipos de riscos, é a de exigir das empresas terceirizadoras, uma relação de síndicos de condomínios clientes com seus telefones. Depois disso, faça algumas visitas para esses condomínios, conversando com seus zeladores, e sabendo, na fonte, como tem sido a conduta da empresa em relação aos salários, e como os compara com o mercado. Associado a esse cuidado, peça uma cópia do contrato de prestação de serviços, e submeta-o a algum advogado de sua confiança ou, ao Depto. Jurídico da sua administradora, se ela tiver um, para se certificar de que todos os seus mais básicos direitos estão lá assegurados.
Etore A. Fuzetti
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