Li entrevista do ex-presidente do SINDEPRESTEM (sindicato patronal das empresas terceirizadoras), João Renato Vasconcellos Pinheiro, que foi o pioneiro na terceirização de serviços no país, publicada no último número da revista PRESSTEM. Nela, ele relata sua experiência de 30 anos na prestação de serviços, e os principais obstáculos vencidos, que permitiram o desenvolvimento do trabalho terceirizado, e atingir o incontestável sucesso de hoje. Chamou nossa atenção a abordagem feita a respeito dos preconceitos que ainda existem contra a terceirização. Comentamos abaixo três desses preconceitos, com os quais lidamos quase que diariamente em nossos contatos com potenciais clientes: 1) “as empresas de terceirização não são confiáveis...”. Devemos sempre partir do princípio que nenhuma empresa ou instituição é confiável. Nem mesmo os bancos, que são fiscalizados pelo Banco Central. Por isso, antes de se contratar serviços de qualquer empresa terceirizadora, ou de administradora, ou corretora, deve-se sempre investigar seu passado, exigir certidões negativas de impostos e encargos sociais, tirar referências junto a clientes, etc. Existem empresas que disponibilizam essas informações na internet, que jamais tiveram condenações em ações trabalhistas, e que são sólidas o suficiente para financiar indenizações trabalhistas dos condomínios que o desejarem, para terceirizar os serviços; 2) “as terceirizadoras não isentam os condomínios dos riscos de indenizações trabalhistas...”. Existem empresas terceirizadoras que oferecem cláusula padrão em seus contratos de prestação de serviços, que as obrigam a contratar, se necessário, advogados também para a defesa do condomínio, como uma clara demonstração de sua ética profissional, e da sua confiança no integral atendimento das leis trabalhistas; 3) “as terceirizadoras não pagam salários competitivos, resultando em elevado rodízio, comprometendo assim, a segurança do condomínio...”. De todos os riscos que o condomínio possa assumir na terceirização, este é o de mais fácil eliminação: o síndico deve exigir que a empresa informe em sua proposta para terceirização, os salários a serem pagos a cada empregado, bem como os benefícios garantidos no contrato de trabalho. Os síndicos poderão até se surpreender ao constatar que os ganhos garantidos em contrato podem ser até superiores aos atuais pagos pelo condomínio. Além disso, existem empresas que treinam seus empregados com cursos semestrais sobre técnicas de segurança, com os mesmos oficiais instrutores da Polícia Militar do Estado. Como se pode notar, existem empresas totalmente compromissadas com a ética, a qualidade e a eficiência na prestação de serviços, e que, justamente devido a essa visão de longo prazo, farão com que a terceirização de serviços continue aumentando sua participação percentual no total do mercado de condomínios.
Étore Fuzetti
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