Não obstante todos os seus benefícios e vantagens, a terceirização encontra forte resistência de uma minoria dos condôminos, que se explica, em parte, pelo medo ou desconforto natural que sentem pelo desconhecimento do assunto. E para justificar sua contrariedade à mudança, apresentam argumentos como: “a terceirização reduz custos com pessoal porque pagam menores salários, causando elevado rodízio de empregados, colocando em risco a segurança” ; ou, “são empresas não devidamente legalizadas, que não recolhem impostos e encargos sociais, e não assumem os riscos trabalhistas”, etc. Essas alegações são de pessoas claramente não familiarizadas com a terceirização. A primeira preocupação inexiste porque um zelador terceirizado, não ganha menos do que R$ 850,00, para começar. É até mais do que o salário inicial do zelador empregado do condomínio, porém, menos da metade do que ganha um zelador com 12 ou mais anos de casa. Os porteiros também ganham salários competitivos com o mercado, e a economia aí está no fato de que o salário piso do terceirizado é 24% inferior ao do empregado, permitindo assim, pagar horas extras o suficiente para os 3 porteiros cobrirem suas próprias folgas no sistema 5x1 (trabalha 5 dias e descansa 1). Assim, porteiro noturno não ganha menos do que R$ 800,00 e, os do dia, tiram uma média de R$ 700,00, não incluindo o vale transporte. O ganho nos custos da portaria está na eliminação do porteiro folguista, por ser desnecessário. Existem duas maneiras para se certificar da legalidade da empresa terceirizadora: a correta, de se exigir o registro do CNPJ, certidões negativas de impostos federais e municipais, do FGTS, INSS, etc; e, a mais cômoda, que é de navegar no site dessa empresa e ler ou imprimir todos os documentos acima, e que estão lá, disponíveis. Igualmente importante, é se assegurar que a empresa é sólida e competente no que faz. Para isso, obtenha testemunhos e referências junto aos síndicos dos condomínios já terceirizados. Existem empresas, por exemplo, que retêm os impostos e INSS devidos na própria nota fiscal de serviços, de maneira que o condomínio paga somente o líquido devido, e desde que a nota fiscal esteja acompanhada dos comprovantes dos recolhimentos do FGTS e do GPS. O que, de fato, está por detrás dessa resistência à terceirização, é o receio equivocado de terem que contribuir extraordinariamente para cobrir a indenização dos atuais empregados. Dizemos equivocado porque, além do fato desse custo do passivo trabalhista ser compensado pela economia no período entre 6 a 8 meses obtida com a terceirização, ele poderá ser financiado pela empresa terceirizadora a juros simbólicos, pelo número de meses necessários a se evitar arrecadação extra. Se você, síndico, enfrenta essa resistência, ou, se sente inseguro quanto ao assunto, promova uma reunião informal com os teus conselheiros e vizinhos, e convide o representante de uma terceirizadora para esclarecer suas preocupações, respondendo a todas as dúvidas a respeito.
Étore Fuzetti
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