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Empregado próprio versus terceirizado.

Edição 203 do Jornal SíndicoNews - 05/06/2008

 

Não existe a mínima diferença entre empregado próprio e terceirizado. Suas origens, nível educacional, capacidade de discernimento, experiência, etc. são exatamente os mesmos, de maneira a não se conseguir discernir um do outro, quer pelo visual, quer pela competência. Ambos cumprem com as determinações do zelador, atendem as orientações do síndico e dão toda a atenção aos moradores, independentemente de estarem registrados no condomínio ou na empresa terceirizadora.

Os empregados próprios do condomínio são selecionados e contratados pela administradora, que faz o registro dos mesmos no CNPJ do condomínio. Tudo o que acontecer daí em diante com respeito a disciplina, caráter, equilíbrio emocional no relacionamento interpessoal, etc., com esse empregado, passa a ser problema exclusivo do condomínio, que é o empregador, e não da administradora que, bem ou mal, o contratou.  Já os empregados terceirizados, são selecionados e registrados na própria empresa terceirizadora. E é justamente nesse detalhe que reside toda a diferença. Porque depois de alguns anos, se as coisas dão erradas, e o empregado começa a apresentar desvios de comportamento, como alcoolismo, desmotivação, agressividade, etc., é nesse momento que o condomínio vai sentir a grande diferença entre empregado próprio e terceirizado. Sendo próprio, ou tolera o empregado com suas limitações/riscos, ou, o demite, e paga 100% da indenização trabalhista pela demissão sem justa causa, e ainda torce para que não entre com ação trabalhista contra o condomínio. Sendo terceirizado, pede a substituição do empregado por outro, e esquece o assunto porque os custos com indenizações trabalhistas, tanto na demissão como numa eventual reclamação futura, são exclusivos da empresa terceirizadora (Se ela é sólida e séria, garante em contrato!).

A vantagem de poder trocar qualquer empregado a qualquer tempo sem custos ou riscos trabalhistas, é apenas a ponta do iceberg. Imaginem, não ter nenhum empregado próprio. Não ser mais empregador, não ter mais folha de pagamento, não se preocupar mais com horas extras, com programas de saúde, com vale transporte, férias, 13º salário, cesta básica, uniforme, impostos, contribuição sindical, confederativa, etc., e ainda ter um supervisor que inspecionará a limpeza, os equipamentos de segurança, a postura e uniformes dos empregados, apresentando relatórios periódicos ao síndico!

Serviços terceirizados se traduzem de várias maneiras: maior competência e qualidade possível; custos controlados e constantes ao longo do ano; harmonia entre empregados, síndico e condôminos; melhor qualidade de vida; prédio valorizado.

 

Étore Fuzetti

etore@replace.com.br

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