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Não tem comparação!

Edição 208 do Síndico News - 05/11/2008

 

Me entrevisto diariamente com síndicos de condomínios, e constato como são semelhantes e repetitivos os problemas que relatam, como querendo uma reafirmação que, de fato, a terceirização dos serviços que procuram é a melhor solução. Os confrontos e conflitos com antigos empregados são até aflitivos, comprovando o quão indispensável é o síndico ter a liberdade de poder tomar a decisão que julgar mais adequada, sem se preocupar com o tamanho da indenização a pagar. A flexibilidade que a terceirização proporciona ao síndico, de poder substituir um empregado que tenha 1 mês ou 20 anos de registro em carteira com um simples telefonema, não tem preço. Essa capacidade de decisão imediata dá ao síndico dupla vantagem. Ao mesmo tempo em que lhe dá amplas condições de impor sua autoridade, exigindo disciplina e dedicação dos empregados terceirizados, ele tem total liberdade para montagem de uma equipe que atenda o perfil ideal que deseja implementar para o seu condomínio. E não é só na melhoria da qualidade da equipe de empregados terceirizados que o síndico perceberá diferenças. Ele passa a contar também com supervisor que visita os condomínios em horários aleatórios e com freqüência quase semanal, ocasião em que elabora relatórios detalhados sobre a situação encontrada quanto aos dispositivos de segurança, a postura e uniformes dos porteiros, e quanto a limpeza das áreas comuns. Assim, da mesma forma que a terceirização dos serviços representa um alívio para os custos com pessoal dos condomínios, representa também um alívio para as responsabilidades do síndico, que conta com a supervisão da equipe de empregados, e dos serviços executados. E as vantagens para o síndico não param aí: não terá mais preocupações com horas extras, com vales transporte, cestas básicas, e com uma dúzia de contribuições e programas tipo PCMSO, PPRA, CIPA, PPP, etc. que passam a ser de responsabilidade da empresa terceirizadora. O síndico, enfim, passa a ter mais tempo para a sua atividade profissional, e para o lazer com sua família. E como se os argumentos acima já não bastassem, a terceirização elimina a necessidade de guardar as pastas mensais indefinidamente por causa do INSS. Não tendo mais empregados, as pastas passam a ser arquivadas por apenas 5 anos, e depois incineradas. Somente a terceirização elimina passivo trabalhista, e dá a flexibilidade de substituir qualquer empregado a qualquer tempo sem custo adicional. Existem empresas terceirizadoras que financiam o custo com indenização dos empregados, para pagamento em tantos meses quanto necessários, de maneira a permitir ao condomínio o pagamento desse financiamento com a própria economia proporcionada pela terceirização. Vale a pena investigar o assunto!

Etore A. Fuzetti
etore@replace.com.br

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