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Banalização das ações trabalhistas

Edição 219 do Síndico News - 05/10/2009

 

Não existe solução à vista. Por mais correto que o empregador possa ter sido, por mais tolerante, complacente, e generoso até, em ter concedido ajuda financeira repetidamente, sem juros, nada disso sensibiliza uma parte dos empregados. Depois de desligados do emprego, mesmo demitidos a pedido, e sem justa causa para poderem levantar o FGTS, se é surpreendido com uma ação trabalhista. No pleito do “autor” da ação, verificam-se cobranças de direitos já pagos, escritos de maneira maliciosa por advogado que sabe que está à vontade para inventar o que bem entende, pois não será importunado por nenhuma entidade ou “autoridade” para responder pelas inverdades ali contidas. A reação de surpresa com a deslealdade do ex-empregado vai se transformando em revolta, em vista da falsidade das acusações descritas como tentativa de convencer o MM Juiz de que o empregado não recebeu os direitos previstos em lei. Essa banalização que ora ocorre na justiça do trabalho transformou-se numa “indústria”, decorrente da permissividade que a justiça concede para a já conhecida “litigância de má fé”. Ou seja, advogados inventam fatos e descrevem cenários de “exploração do pobre inocente pelo impiedoso empresário”, em busca do seu quinhão numa eventual indenização que conseguir. O que ocorre no Brasil é, talvez, único no mundo. É um câncer dentro das relações trabalhistas, causando enormes perdas de tempo e de dinheiro para empregadores em geral, e para o Estado, que até construiu enorme edifício na Barra Funda e que, ainda assim, não consegue atender a demanda sempre crescente por ações trabalhistas. Contratam-se advogados para preparar a defesa, apresentam-se quilos de documentação comprovando que tudo o que o empregado pleiteia foi devidamente pago, mas, nem sempre isso é suficiente, porque, afinal, o ônus da prova é totalmente do empresário e, se não tiver todos os documentos e recibos comprobatórios em mãos, se paga outra vez. O que está descrito acima é o dia-a-dia dos empregadores em geral, dentre os quais os condomínios e as empresas de terceirização. Se o teu condomínio já está terceirizado com empresa séria, sólida e competente, parabéns, pois ele está “blindado” contra esse tipo de risco. Porém, se ainda não está terceirizado, muita atenção na contratação, pois o mercado está cheio de escolhas: tanto as boas, quanto as más. Existem empresas de terceirização que garantem em contrato 100% de isenção contra qualquer risco decorrente de ações trabalhistas, proporcionando defesa gratuita e total assunção dos custos. É indispensável que se faça criteriosa pesquisa a respeito.
Etore A. Fuzetti
etore@replace.com.br

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