Sempre entendi que as leis existem para organizar e disciplinar sociedades. Existem leis para criar impostos para sustento dos poderes constituídos, leis para disciplinar os direitos e obrigações de cada cidadão, leis para garantir os direitos dos empregados, enfim, existem milhares de leis que objetivam um sistema social justo, viável e igualitário para todos os seus cidadãos. Vendo por esse ângulo, a lei que obriga o pagamento do vale transporte exclusivamente através de bilhetes ou passes, ou seja, proíbe o pagamento do vale transporte em dinheiro, foge completamente a essa regra. E afirmo isso por experiência prática. Ao aplicar o que a lei exige, nos deparamos com quase 15% dos empregados que não se utilizam do transporte público coletivo, porque possuem veículos próprios, motos, bicicletas, ou vão a pé para o trabalho, aposentados que gozam do benefício do transporte gratuito, e outras situações nas quais os passes ou bilhetes integração não valem nada. Muito pelo contrário. A distribuição compulsória desses cartões e passes se converte em prejuízo para esses empregados, porque o pagamento do vale transporte em dinheiro era um reforço no orçamento, quer para pagar o combustível do carro ou da moto, quer para compensar a dedução no holerite dos 6% sobre o piso salarial. Dito isso, sempre entendi que o vale transporte em dinheiro é uma vantagem extra porque reforça significativamente os ganhos. E dentro dessa preocupação com o bem estar dos empregados, o risco de uma possível autuação era considerado aceitável, pois, afinal, a empresa não obtém nenhuma vantagem financeira com essa prática, e nem sonega nenhum imposto ou encargo. Esse assunto é tão controverso que até os Juizes do TST em Brasília divergem em suas decisões, se esse benefício deve ou não ser incorporado ao salário para fins de recolhimento do FGTS e do INSS. Quem, afinal, se beneficia com a proibição do pagamento do vale transporte em dinheiro? Imagino como não devem se sentir os síndicos responsáveis por obrigações fiscais e trabalhistas incidentes na folha de seus empregados, gerenciados por administradora que não tem qualquer responsabilidade nas eventuais autuações. É complicado. Nada como simplesmente terceirizar os serviços condominiais, não ter mais empregados, e eliminar de vez os riscos com autuações, com ações trabalhistas, ou indenizações por demissões. Como diz a propaganda: a capacidade de poder substituir empregados indesejados a qualquer tempo e sem qualquer custo, não tem preço....
Etore A. Fuzetti
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